O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente neste sábado (3/10) o bote contra a advocacia, comandado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Bretas ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de advogados.
A decisão de Mendes foi tomada em uma reclamação das seccionais de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Alagoas da Ordem dos Advogados do Brasil, movida pelos advogados Nabor Bulhões e Rodrigo Mudrovitsch. Nela, as entidades pedem a anulação de todas as diligências autorizadas por Bretas, responsável pela “lava jato” no Rio de Janeiro. Além de suspender a ação, o ministro do STF impediu que o juiz fluminense tome qualquer nova decisão no caso.
“As medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas. Em síntese, os autos desta reclamação demonstram que há verossimilhança nas alegações do reclamante de investigação de autoridades com foro por prerrogativa de função sem autorização do STF e perante autoridade judiciária incompetente, o que poderia constituir eventual causa de nulidade das provas e do processo”, afirmou o ministro.
Os advogados começaram a ser investigados a partir da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário foi preso duas vezes e tentava negociar acordo de delação premiada com o Ministério Público desde 2018.
Na denúncia aceita por Bretas, o MPF lista 77 endereços de escritórios, empresas e casas de advogados. Os procuradores tentaram justificar a investida contra profissionais da advocacia afirmando que os pagamentos feitos pela Fecomércio aos escritórios coincidiram com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”. Os fatos narrados pelo MPF teriam ocorrido entre 2012 e 2018.
Na ação, a OAB afirma que houve usurpação de competência por Bretas, que autorizou a investigação de desembargadores e ministros do STJ. A OAB também diz que como a Fecomércio é uma entidade estadual privada, qualquer investigação é de competência do Ministério Público estadual. Por fim, segundo a reclamação, as operações de busca e apreensão violaram as prerrogativas dos advogados.
Mendes acolheu os argumentos expostos pela OAB, ordenando que todas as diligências sejam suspensas até o julgamento do mérito pelo STF.
“No caso em análise, os elementos constantes nos autos apontam que a colaboração premiada teria implicação direta sobre autoridades com foro por prerrogativa de função nesta corte, com a possível atribuição de responsabilidade penal aos referidos agentes públicos, tanto que houve a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República, para fins de análise sobre o interesse de se entabular o referido acordo e submetê-lo à homologação perante o STF”, disse Gilmar.
Investigação clandestina
Nesta sexta-feira (2/10), Mendes já havia proferido decisão liminar dando ao ministro Napoleão Maia acesso à delação de Diniz. Napoleão fez o pedido depois de ser informado que os procuradores da República do Rio de Janeiro o investigaram, clandestinamente. O processo está em sigilo, mas o registro da liminar consta no acompanhamento processual do STF com a data de ontem (2/10), conforme revelou a ConJur.
Os sigilos bancário e fiscal de Maia teriam sido quebrados sem autorização judicial, no curso da investida do MPF contra os escritórios de advocacia. Como ministros de cortes superiores têm foro especial, qualquer apuração tocada pelo MPF no Rio de Janeiro ocorreu de modo ilegal.
Maia questionou a operação do MPF em 7 de agosto, um mês antes de o juiz Marcelo Bretas autorizar, com base na delação de Diniz, o cumprimento dos mandados contra os advogados.
Conjur