O julgamento de um recurso na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da última terça, 22, gerou uma mudança jurisprudencial em que nos casos de parlamentar cassado por fraude ou abuso os votos são consequentemente anulados para todos os fins e a vaga do mandato poderá ir para outra coligação.
Em um caso prático, na hipótese de confirmação no Plenário do TSE, da cassação do deputado Sandro Pimentel (PSOL) que aguarda análise do recurso contra decisão do ministro Luis Felipe Salomão que decidiu pela cassação, a vaga não ficaria com o suplente Robério Paulino, mas poderia migrar para Jacó Jácome, em virtude de uma hipotética anulação dos votos de Pimentel com base na nova jurisprudência se prevalecer.
Com o julgamento de ontem foi mitigada a aplicação do §4⁰ do art. 175 do CE. Aplicado o art. 222 do CE. Portanto, votos não aproveitados para o partido ou coligação, determinada a retotalização.
Maria Bernardes
23/09/2020 às 09:25Que pena !
Era meu representante em prol dos peta.😿
Maria Bernardes
23/09/2020 às 09:26Que pena !
Era meu representante em prol dos pets.😿
Maria Bernardes
23/09/2020 às 11:21É uma pena!!!
Era meu representante em prol dos pets .😿
Walkiria kozakevic
23/09/2020 às 12:43Querem retirar o direito do suplente o Prof Robério Paulino dr assumir, plantando notícias sem fundamento. A imprensa que tome tenência., não produzindo fake como a notícia acima.
Walkiria kozakevic
23/09/2020 às 12:50Alguém tem que tomar tenência, ao publicar fake, a imprensa ou quem pagou para ela publicar. Estão querendo retirar o direito do Prof Robério Paulino. De assumir a Assembleia do RN, mas não vão conseguir.