A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da sua Procuradoria de Defesa das Prerrogativas, interveio em um agravo de petição requisitando a retenção dos honorários contratuais em sua totalidade (30%), conforme previsto no contrato firmado entre ambos.
Esta é a segunda ação, somente no mês de setembro, que a Seccional vence com o mesmo teor assegurando ao advogado a integralidade dos honorários. O autor da ação, juntamente com a OAB/RN, pediam a reforma da decisão que limitou a retenção dos honorários advocatícios contratuais em 20%, nos autos de uma reclamação trabalhista.
O Estatuto da Ordem dos Advogados autoriza a retenção dos honorários contratuais, sem estabelecer limitação da retenção ao percentual de 20%. Além disso, a tabela de honorários advocatícios da OAB/RN estabelece que “o percentual máximo de honorários de 30% será aplicado quando ajustar-se a atuação profissional até o final do processo (fases de conhecimento, recurso e cumprimento de sentença).