O Shopping 10 é mais um empreendimento comercial que conseguiu liminar na Justiça para não cobrar estacionamento somente após 30 minutos, conforme estabelecido em lei do Município de Natal que autorizou o Procon a realizar fiscalizações. Antes, o shopping Via Direta também havia ganhado na Justiça.
A ação julgada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, decidiu que, “defiro parcialmente o pedido de medida liminar, pelo que determino que a parte impetrada (Procon), de imediato, abstenha-se de: a) fiscalizar o estabelecimento “SHOPPING 10”, somente no que respeita ao cumprimento do art. 1°, da Lei Municipal nº 617/2020, do Município de Natal; e b) aplicar sanções de multa e de natureza administrativa, decorrentes das infrações vinculadas ao referido dispositivo, até o final julgamento do corrente writ”.
Confira decisão: