Com o amplo número de empresas endividadas devido aos efeitos da pandemia do coronavírus, a recuperação judicial se apresenta como principal alternativa para driblar a falência. Segundo dados mais recentes, a crise econômica fez o número de falências aumentar em 71,3% no mês de junho. Junto a isto, de acordo com levantamento da Boa Vista SCPC, houve uma alta de 44,6% nos processos de recuperação judicial. Em apuração feita pela Serasa Experian, o total de pedidos de proteção contra a falência no mês aumentou 38%, na comparação com maio.
Empresas como a Ricardo Eletro, Oi, e a tradicional indústria do Rio Grande do Sul, o Grupo Minuano, são algumas das empresas que constam na lista das que entraram na recuperação judicial. Segundo a advogada Gleuce Clarena, a tendência é que esta lista aumente. “É a única alternativa para evitar a falência. Porém, muitas organizações ainda desconhecem esta possibilidade e pecam em não buscar uma ajuda especializada”, comenta.
A recuperação judicial é composta por uma série de mecanismos que proporciona maior liberdade na recuperação da empresa. Ou seja, ao invés de pedir falência pede-se recuperação e, assim, surge uma alternativa para a preservação da empresa, a manutenção dos empregos e o pagamento dos credores – possibilitando a retomada do crescimento e competitividade no mercado.
A ação é um oásis de esperança em um contexto negativo economicamente. Um estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia indicou que cerca de 3,5 mil empresas entrarão na justiça com pedidos de recuperação judicial ou vão declarar falência nos próximos meses. Todos os casos estão ligados ao gigantesco impacto da crise gerada pela pandemia da Covid-19 nos agentes econômicos do país.
Gleuce Clarena destaca o fator “tempo” como principal benefício da recuperação judicial, que busca viabilizar a superação da crise enfrentada pela empresa. Após a solicitação ser autorizada, a empresa recebe em média 180 dias para a negociação das dívidas. Neste período, todas as ações ou execuções de dívidas ficam suspensas e não pode ocorrer atos de constrição ao patrimônio. “O empresário ganha tempo para se reorganizar, ganha carência, possibilidade de parcelamento das dívidas, abatimento, deságio e todas as formas de renegociação em geral. Ou seja, antes de se desesperar e falir ou cair no risco de cometer crimes com erradas condutas, o empresário tem a possibilidade jurídica e legal de reerguer sua empresa”, frisa.
Pequenas, médias e grandes empresas podem fazer o pedido, desde que estejam funcionando regularmente há mais de dois anos. “Porém, cada empresa necessita de análise jurídica minuciosa, para saber quais os créditos que de fato podem entrar na recuperação e se a empresa cumpre os requisitos”, acrescenta Clarena. O procedimento inicial é o ingresso com um pedido de recuperação judicial perante um juiz competente, por meio de um advogado e o representante legal da empresa. Nesta solicitação, deve-se relatar e demonstrar os motivos da crise econômica e financeira, bem como apresentar o Plano de Recuperação da empresa.
O Plano deverá conter um relatório detalhado da situação financeira da empresa, bem como dos mecanismos de recuperação que serão utilizados para sanar as dívidas. A advogada explica que o Plano é uma documentação imprescindível e de muita importância no processo de recuperação, e que deve ser realizado por um especialista. “Pois, uma eventual rejeição do Plano pelos credores pode acarretar a falência do devedor sem a possibilidade do acordo – o fim que se deseja evitar”, destaca a especialista.