| 11 setembro, 2020 - 12:29

JFRN determina que Aeronáutica efetue matrícula de sargento em curso de aperfeiçoamento

 

O caso de um sargento da Força Aérea Brasileira que foi reprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, onde buscaria a promoção da última graduação da carreira, e teve negado o pedido para ingresso na turma seguinte para fazer nova tentativa, foi apreciado pela Juíza Federal Moniky Mayara Dantas. Em decisão de tutela de urgência,

O caso de um sargento da Força Aérea Brasileira que foi reprovado no Curso de Aperfeiçoamento de Sargento, onde buscaria a promoção da última graduação da carreira, e teve negado o pedido para ingresso na turma seguinte para fazer nova tentativa, foi apreciado pela Juíza Federal Moniky Mayara Dantas. Em decisão de tutela de urgência, ela determinou que a União, através da Escola de Especialista da Aeronáutica, realize de imediato a matrícula do autor da ação no curso de aperfeiçoamento.

Divulgação JFRN

            A magistrada rechaçou o argumento da Aeronáutica de que o militar não poderia fazer nova tentativa de ser aprovado no curso para alcançar graduação. “O autor foi desligado do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), turma 2/2019, porém a impossibilidade de rematrícula em curso subsequente, em decorrência de seu insuficiente aproveitamento em curso anterior, se mostra, a princípio, manifestamente desproporcional, afrontando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e da vedação ao caráter perpétuo das penas, vez que ele poderá atingir, em uma segunda oportunidade, a pontuação necessária para aprovação no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Aeronáutica”, escreveu a magistrada.

            A Juíza Federal Moniky Mayara observou que a portaria da Escola estabelece uma restrição muito além da permitida para um ato infralegal, “exorbitando claramente o Poder Regulamentar, criando inclusive uma pena de caráter perpétuo, sem previsão legal e claramente desproporcional para a finalidade que se presta o CAS”.

            Ela destacou que é inconcebível que o Comando da Aeronáutica imponha pena de caráter perpétuo ao autor, não permitindo que este, jamais, possa fazer novamente o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), em virtude de insuficiência de aproveitamento. Ela classificou a medida da Aeronáutica de caráter “desproporcional”.


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1 Comentários
  1. Admirador da justiça

    07/12/2020 às 10:33

    Isso é mais do que justo, parabéns para a excelente atuação da Merentíssima juíza.

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