Cabe aos membros Ministério Público zelar pela lisura dos processos eleitorais, sendo esperada da instituição postura isenta. Assim, os integrantes do parquet não podem se manifestar a favor ou contra determinado candidato ou partido político.
Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria, aplicou pena de censura ao procurador Deltan Dallagnol por publicações contra o senador Renan Calheiros. A decisão foi proferida nesta terça-feira (8/9)
O CNMP entendeu que as manifestações de Dallagnol buscaram interferir nas eleições para a Presidência do Senado, que ocorreram em 2019, ultrapassando os limites da simples crítica e da liberdade de expressão.
O relator do caso foi o conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. Seguiram o voto condutor os conselheiros Oswaldo D’Albuquerque; Sandra Sandra Krieger; Fernanda Marinela; Luciano Nunes; Marcelo Weitzel; Sebastião Caixeta; Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho; e Reinaldo Reis.
Apenas o conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior divergiu. Segundo ele, o caso já foi apreciado pela Corregedoria do MPF. Assim, a reapreciação configuraria bis in idem.
Conjur