O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) confirmou liminar determinando o afastamento do trabalho presencial de todos os empregados do grupo de risco da Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern), enquanto durar a pandemia da Covid-19.
Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, redator do recurso de agravo regimental interposto pela Codern, “o estado de calamidade pública não se alterou desde a concessão da liminar, pois, apesar de haver variações de cenário, são elevados os números de infectados e de mortos”.
A liminar foi concedida pela desembargadora Maria do Perpetuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do dissídio coletivo de natureza jurídica, interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuário do Rio Grande do Norte (Sinporn).
A Codern alegou, no recurso ao TRT-RN, que o afastamento obrigatório de todos os empregados do grupo de risco seria contrário às Instruções Normativas 19 e 27 de 2020, do Ministério da Economia, e ao Decreto 10.282/2020.
Esses dispositivos legais, de acordo com a Companhia, seriam pela manutenção do trabalho presencial dos empregados nas atividades de segurança, saúde, meio ambiente e segurança do trabalho, por serem serviços essenciais à área operacional dos portos.
No entanto, o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges ressaltou a necessidade de garantir aos empregados do grupo de risco o trabalho em casa, “conforme orientação dos órgãos sanitários e de saúde pública, ante a gravidade do risco de contaminação instaurado pela pandemia em todo o país e também no nosso Estado”.
Por esse entendimento, mesmo com as medidas adotadas pela Codern para diminuir os riscos de contaminação pela Covid-19, o isolamento social dos trabalhadores mais vulneráveis seria compatível com os riscos existentes atualmente, o que, de acordo com o desembargador, estaria em sintonia com o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal.
A decisão do TRT-RN foi por maioria. O processo é o 0000105-69.2020.5.21.0000.