| 5 agosto, 2020 - 12:29

Justiça do Trabalho impede retorno de trabalho presencial do Judiciário de Sergipe

 

O juiz do Trabalho de Sergipe, Luiz Meneses, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe para impedir o retorno do trabalho presencial enquanto durar o cenário atual da pandemia do coronavírus. “ENTENDO desproporcional e desarrazoada a determinação estatal de retorno imediato aos trabalhos presenciais, notadamente em virtude da ausência

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O juiz do Trabalho de Sergipe, Luiz Meneses, deferiu liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe para impedir o retorno do trabalho presencial enquanto durar o cenário atual da pandemia do coronavírus.

“ENTENDO desproporcional e desarrazoada a determinação estatal de retorno imediato aos trabalhos presenciais, notadamente em virtude da ausência de motivação para comparecimento ao local de trabalho sem que haja atendimento ao público, quando as atividades realizadas em trabalho remoto vem demonstrando-se eficazes, eficientes e efetivas, até com incremento no grau de produtividade, e sem nenhum prejuízo à atividade jurisdicional”, destacou o magistrado.

Por fim, Meneses decidiu, “CONCEDO EM PARTE a tutela de urgência, para determinar que o Estado de Sergipe, ABSTENHA-SE de imediato e enquanto perdurar a decretação do estado de calamidade pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, de determinar o retorno às atividades presenciais, ressalvadas as hipóteses de atividades urgentes e inadiáveis que objetivem garantir a segurança das operações e evitar o perecimento de direitos e que não possam ser cumpridas remotamente, mantendo-se, em todo caso, o regime de trabalho domiciliar aos substituídos que integram o grupo de risco, sob pena de pagamento de multa diária de 50.000,00”.

Confira decisão


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