Om do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin revogou a decisão liminar concedida pelo presidente do STF, Dias Toffoli, durante o plantão judiciário e suspendeu a ordem concedida à Procuradoria-Geral da República para obter cópias dos bancos de dados das forças-tarefas da Lava-Jato.
O assunto virou a principal frente de atrito entre o procurador-geral da República Augusto Aras e as forças-tarefas. A PGR havia apresentado uma ação durante o plantão judicial argumentando que a Lava-Jato se recusava a fornecer os bancos de dados das investigações. Toffoli concedeu a liminar e determinou que as forças-tarefas fornecessem todo o material à equipe de Aras.
Em sua decisão, Fachin afirmou que os argumentos apresentados pelo vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros não teriam respaldo legal. Jacques argumentou no pedido que a negativa de acesso às bases de dados da Lava-Jato feria um entendimento do STF de que o Ministério Público funcionaria pelo “princípio da unidade” e que também havia indícios de investigação de pessoas com foro privilegiado, por causa de uma tabela anexada a uma denúncia que citava doações eleitorais feitas a parlamentares
“Decisão sobre remoção de membros do Ministério Público não serve, com o devido respeito, como paradigma para chancelar, em sede de reclamação, obrigação de intercâmbio de provas intrainstitucional. Entendo não preenchidos os requisitos próprios e específicos da via eleita pela parte reclamante.”, escreveu. Para Fachin, a interpretação dada ao STF sobre esse assunto não estabelece a obrigatoriedade do “intercâmbio de provas”.
O Globo