A juíza eleitoral Hadja Rayanne deferiu liminar do Ministério Público Eleitoral contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias, por propaganda irregular antecipada e determinou que o prefeito não publique mais ações da Prefeitura em seu perfil pessoal, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A magistrada apontou em decisão que: “no caso em tela, as postagens em sua rede social, enaltecendo em nome próprio as ações da Prefeitura de Natal podem configurar em conduta vedada pela legislação eleitoral, além de ser extemporânea”.
Por fim determinou que: Notifique-se o representado, ÁLVARO COSTA DIAS, a fim de que cesse, imediatamente, as publicações, em suas Redes Sociais, das ações implantadas pelo município de Natal/RN; bem como se abstenha de promover-se pessoalmente com esta divulgação, até o julgamento da lide. Multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), se houver descumprimento”.
Confira decisão: