| 24 julho, 2020 - 16:30

QUEM MANDA MAIS? Juiz prorroga quarentena em Cuiabá por 14 dias e multa prefeito em R$ 200 mil

 

O juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, da vara Estadual da Saúde Pública de MT, prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão passa a contar a partir da meia noite desta sexta-feira, 24. Os dois municípios foram classificados como de risco alto de contaminação

O juiz de Direito José Luiz Leite Lindote, da vara Estadual da Saúde Pública de MT, prorrogou por mais 14 dias a quarentena obrigatória nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande. A decisão passa a contar a partir da meia noite desta sexta-feira, 24. Os dois municípios foram classificados como de risco alto de contaminação pela covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde divulgado nesta quinta-feira, 23.

Na decisão, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, foi multado em R$ 200 mil, e o secretário de Ordem Pública da Capital, Leovaldo Emanoel Sales da Silva, em R$ 100 mil, ambos por descumprimento de decisão judicial.

t

Cuiabá e Várzea Grande estão em quarentena desde 22 de junho, quando o juiz Lindote determinou que os prefeitos cumprissem o estabelecido no artigo 5º do decreto estadual 522/20, que prevê uma série de medidas restritivas para municípios de risco alto ou muito alto de contaminação pelo coronavírus.

No entendimento do magistrado, o prefeito descumpriu a decisão judicial em dois momentos. No primeiro por demorar a publicar decreto municipal nos moldes do decreto estadual, visando o bem comum, “visto que ficou mais preocupado em recorrer da decisão do que efetivamente cumpri-la”. Segundo o magistrado, a demora criou uma insegurança jurídica e motivou os munícipes cuiabanos a descumpri-la.

Já a segunda multa de Emanuel Pinheiro, também de R$ 100 mil, e de igual valor para o secretário de Ordem Pública, ocorreu em razão de omissão dos responsáveis, que em 8 de julho permitiram que cerca de 5 mil pessoas comparecessem ao sepultamento do pastor Sebastião Rodrigues de Souza.

“A Polícia Militar e a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) deveriam impedir qualquer tipo de aglomeração, mas trataram o evento como um ato excepcional, o que certamente é contrário ou não contribui ao combate à Covid-19.”

“Este juízo vem ouvindo veladas críticas do Poder Público Municipal de Cuiabá – MT, em face da decisão proferida nestes autos, que determinou a observância dos requeridos ao Decreto Estadual, sendo que este gestor com toda sua expertise não consegue enxergar que o poder da “caneta”, como exaustivamente alega, não está no Poder Judiciário Local e sim no Decreto Estadual editado pelo Poder Executivo Estadual, o qual efetivamente dita as normas a serem seguidas”, diz trecho da decisão.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/MT.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: