A juíza do Trabalho Junia Marise Lana Martinelli, da 20ª vara de Brasília, negou mandado de segurança em que a Riachuelo questionava decreto estadual 40.817/20 que obriga a testagem quinzenal para covid-19 de todos os trabalhadores que atuam em shopping centers. Para a magistrada, a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio, diante da atual emergência sanitária.
Ao questionar o decreto, a empresa alegou que já toma diversas medidas de prevenção e pediu que não seja obrigada a realizar os testes regulares para diagnóstico da covid-19 em seus empregados, e nem se submeter às demais regras do decreto. Alternativamente, pediu que seja obrigada a fazer exame apenas nos funcionários que apresentem sintomas da doença.
O governo do DF, por sua vez, afirmou que a necessidade de realização de testes tem como objetivo salvaguardar a saúde da população, e que o decreto se encontra dentro dos mais estritos limites de tecnicidade e precaução possíveis.
Ao analisar o caso a juíza salientou que as medidas adotadas pelo governo constituem normativas de saúde pública, de forma que a obrigatoriedade de testar todos os empregados é imprescindível para a reabertura do comércio.
A magistrada concordou com alegação do MPT, no sentido de que “um meio ambiente de trabalho saudável constitui finalidade expressa na CF, bem de uso comum do povo, cabendo ao empregador, no contexto da relação empregatícia, a adoção de providências tendentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho”.
Assim, denegou a segurança.
- Processo: 0000354-63.2020.5.10.0020
Veja a decisão.
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