| 19 julho, 2020 - 12:38

Juiz condena “japonês da federal” à perda do cargo e multa de R$ 200 mil

 

O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, condenou o agente Newton Hinedori Ishii, conhecido como o “japonês da federal”, à perda do cargo e pagamento de multa de R$ 200 mil por facilitação de contrabando. Ishii foi condenado por envolvimento em uma quadrilha composta por 22

O juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, condenou o agente Newton Hinedori Ishii, conhecido como o “japonês da federal”, à perda do cargo e pagamento de multa de R$ 200 mil por facilitação de contrabando.

Reprodução

Ishii foi condenado por envolvimento em uma quadrilha composta por 22 agentes da PF, quatro servidores da Receita Federal e dois policiais rodoviários federais. Eles atuariam em um esquema de facilitação de contrabando pela fronteira entre Brasil e Paraguai.

“Há que se ressaltar que o réu Newton Hinedori Ishii é determinado, quando o assunto é cobrar propina para facilitar o contrabando/descaminho. No caso, Newton Japonês escolheu o tipo de mercadoria que aceitaria facilitar e, ainda, fixou o preço da propina a ser cobrada pela omissão na atribuição de combater o crime que lhe foi conferida pelo Estado”, disse o juiz.

O julgador citou ainda um telefonema interceptado com autorização judicial em que o agente informa a placa de um veículo para que um policial corrupto deixe de fiscalizar ou simule a fiscalização, beneficiando a quadrilha de contrabando.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5012762-66.2014.4.04.7002

Conjur


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