| 17 julho, 2020 - 11:57

Decisão que garantiu foro a Flávio Bolsonaro não é “absurda” nem “inadequada”, diz TJ do Rio

 

Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro saiu em defesa da decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investigações do Caso Queiroz, revelado pelo Estadão. Pela decisão da Justiça do Rio, Flávio será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde os

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Em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro saiu em defesa da decisão que garantiu foro privilegiado ao senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) nas investigações do Caso Queiroz, revelado pelo Estadão. Pela decisão da Justiça do Rio, Flávio será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), onde os deputados estaduais fluminenses têm foro, ainda que o filho do presidente da República não ocupe mais esse cargo. Para o TJ-RJ, a decisão não é “absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo Tribunal Federal”.

Em 2018, o Supremo decidiu que o foro só vale para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. A situação de Flávio Bolsonaro não se enquadra nesses novos critérios, porque os fatos apurados não dizem respeito a suspeitas envolvendo seu atual cargo no Senado, mas, sim, a seu gabinete na época em que ele era deputado estadual.

Os desembargadores fluminenses deram ao senador o direito de ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os deputados estaduais do Rio têm foro, porque ele exercia essa função durante o período em que teria cometidos os crimes apontados pelo MP ao longo do inquérito das “rachadinhas” (recolhimento de parte do salário de assessores para devolvê-los ao político responsável pelo gabinete). Atualmente, contudo, o entendimento do STF é de que, uma vez fora do cargo, o político não tem mais direito ao foro especial daquele cargo – mesmo que, como é o caso de Flávio, ele tenha sido eleito para outro cargo eletivo.

A decisão do TJ do Rio levou o Ministério Público fluminense entrar com uma ação no STF para derrubar o foro privilegiado de Flávio no caso. O relator do processo é o ministro Gilmar Mendes, que entrou em choque com o governo no último sábado ao afirmar que o Exército está se “associando” a um “genocídio” na área de Saúde, em referência à falta de um ministro da Saúde diante do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na avaliação de ministros do STF ouvidos reservadamente pela reportagem, o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio desrespeitou o entendimento do Supremo sobre o alcance do foro privilegiado.

Relevância. Por outro lado, o presidente da Terceira Câmara Criminal do TJ-RJ, desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, afirmou que a decisão do STF que em 2018 limitou o alcance do foro privilegiado “não pode ser utilizada como uma forma absoluta e abstrata”. Amado ressaltou que Flávio deixou o cargo de deputado estadual para assumir uma cadeira no Senado, sem um intervalo no período em que o parlamentar ocupou os dois cargos.

“A decisão desta Câmara Criminal reconhecendo a permanência da qualidade de parlamentar, não havendo interrupção de mandatos legislativos, um na área estadual e outro na área federal, pode ser inédita, a desafiar os recursos adequados, mas não absurda, inadequada, desrespeitosa ou ofensiva à jurisprudência consagrada do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Amado ao STF.

Amado apontou que se Flávio tivesse sido reeleito para o mesmo cargo continuaria com o foro no Tribunal de Justiça do Rio, mas questionou o fato de perder a prerrogativa, mesmo tendo sido eleito senador da República, “um cargo de maior relevância no legislativo, sem que houvesse qualquer interrupção”.

Naipe. O desembargador também aproveitou para atacar a imprensa ao apresentar informações ao Supremo sobre o caso. “Chegou-se até a levantar suspeita quanto aos eméritos desembargadores desta Câmara, que seriam irreverentes ou peitadores da Corte, tudo através de uma mídia espetaculosa, ávida de escândalos – principalmente quando se trata de desrespeitar o Poder Judiciário – e de alguns que se associam a ela, que, com certeza, agora veem-se frustrados pelo equilíbrio, imparcialidade e independência de Vossa Excelência, negando qualquer antecipação jurisdicional”, escreveu Amado.

No final do ofício, o desembargador escreveu que os integrantes da Terceira Câmara Criminal “não são pessoas desse naipe duvidoso”.


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