Por entender que não ficou provado que os funcionários da Petrobras não tenham condições de atuar em home office, a desembargadora Glaucia Zuccari Braga, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), suspendeu liminar que havia obrigado a estatal a fornecer equipamentos e pagar custos de 16 mil empregados que estão exercendo suas funções de casa.
A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia concedido liminar para impor tais medidas à empresa petrolífera. De acordo com a juíza Danusa Berta Malfatti, quem assume os riscos da atividade econômica é o empregador. Assim, ele é responsável por providenciar as ferramentas necessárias ao trabalho, e não pode dividir tais custos com os funcionários.
Porém, Glaucia Braga disse que não ficou provado que os funcionários da Petrobras não têm condições de exercer suas atividades em home office. Segundo a magistrada, não é razoável determinar que a empresa entregue equipamentos para 16 mil funcionários no meio da epidemia de coronavírus.
Além disso, a desembargadora ressaltou que não é viável individualizar os custos de pacote de dados e energia elétrica para cada trabalhador. Isso porque, devido às medidas de isolamento social, todos os que moram no imóvel compartilham a internet e o consumo de eletricidade.
A magistrada ainda indicou que a estatal forneceu ajuda de custo para a compra de itens como cadeira, teclado e mouse, além de ter emprestado outros equipamentos.
Processo 0100455-61.2020.5.01.0052
Conjur