A desembargadora Judite Nunes, atuando em substituição ao desembargador João Rebouças, deferiu liminar para impedir que a Prefeitura de Extremoz proceda com a concorrência pública 001/2020 que licita serviços de saneamento básico do Município que atualmente é operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal.
A decisão da desembargadora derrubou a liminar de 1ª instância e aponta que: “além da estranheza gerada pelo objeto da licitação pública, diante da existência da autarquia municipal, também chama a atenção os indícios de divergência do legislativo municipal e a ausência de respostas do Executivo em relação aos requerimentos dirigidos pelo Poder Legislativo, sendo certo que a matéria precisaria passar por eventual discussão de extinção da autarquia, mediante articulação com o Poder Legislativo”.
Por mim, Judite Nunes deferiu o pedido de tutela antecipada recursal para determinar a suspensão de todos os atos da Concorrência Pública nº 001/2020, deflagrada pelo Município de Extremoz, “impedindo a prática de qualquer ato da licitação até, pelo menos, o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada – inicialmente – ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Confira decisão: