| 13 julho, 2020 - 10:51

TJRN derruba liminar e impede Município de Extremoz de licitar serviço de saneamento básico

 

A desembargadora Judite Nunes, atuando em substituição ao desembargador João Rebouças, deferiu liminar para impedir que a Prefeitura de Extremoz proceda com a concorrência pública 001/2020 que licita serviços de saneamento básico do Município que atualmente é operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal. A decisão da desembargadora derrubou a liminar

Ilustrativa

A desembargadora Judite Nunes, atuando em substituição ao desembargador João Rebouças, deferiu liminar para impedir que a Prefeitura de Extremoz proceda com a concorrência pública 001/2020 que licita serviços de saneamento básico do Município que atualmente é operado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal.

A decisão da desembargadora derrubou a liminar de 1ª instância e aponta que: “além da estranheza gerada pelo objeto da licitação pública, diante da existência da autarquia municipal, também chama a atenção os indícios de divergência do legislativo municipal e a ausência de respostas do Executivo em relação aos requerimentos dirigidos pelo Poder Legislativo, sendo certo que a matéria precisaria passar por eventual discussão de extinção da autarquia, mediante articulação com o Poder Legislativo”.

Por mim, Judite Nunes deferiu o pedido de tutela antecipada recursal para determinar a suspensão de todos os atos da Concorrência Pública nº 001/2020, deflagrada pelo Município de Extremoz, “impedindo a prática de qualquer ato da licitação até, pelo menos, o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada – inicialmente – ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

Confira decisão:


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