Após veiculação de matéria no Blog do BG do impedimento de um portador de síndrome de down entrar no SAM’S Club, o Ministério Público do RN emitiu recomendação para o responsável legal da empresa garanta as condições de acesso a pessoas com deficiência, incluindo acompanhante conforme prevê a legislação.
A recomendação assinada pela promotora Rebecca Nunes prevê que o SAMS Club : “considere, de imediato, as questões individuais relativas às pessoas (consumidores) com deficiência por
ocasião do acesso ao seu estabelecimento comercial, conferindo interpretação aos dispositivos legais referentes ao
ingresso individual em estabelecimentos comerciais por causa da pandemia pelo COVID- 19 em sintonia com os dispositivos constitucionais e legais relativos aos direitos das pessoas com deficiência, inclusive no tocante à possibilidade de ingresso daqueles com acompanhante/atendente pessoal, sem que isso configure desrespeito aos cuidados a
serem dispensados em tempo de pandemia, conferindo-lhes, inclusive, o devido atendimento prioritário. Assim, devido à urgência que o caso necessita, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias para que o Sam´s Club Natal encaminhe a esta 9ª Promotoria de Justiça, de modo comprovado, as medidas adotada para o cumprimento a presente recomendação”.
Confira a peça:
Adriana Pedro da Silva
11/07/2020 às 08:16isso é um absurdo chamar isso de falta de treinamento da parte superior para com as crianças que só tem pai ou mãe principal quando sai portadores