| 8 julho, 2020 - 10:45

Petição quer que CNJ esclareça se Bento Herculano poderá votar o 3º nome da Lista Tríplice com participação de sua ex-mulher

 

Apesar da conclusão do julgamento da Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21) ter sido concluído, que determinou a inclusão de Eduardo Rocha como segundo nome da lista encabeçada por Marcelo Barros e o refazimento da 3ª votação, o escrutínio ainda não tem data para ser realizado e o advogado Augusto Valle,

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Apesar da conclusão do julgamento da Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-21) ter sido concluído, que determinou a inclusão de Eduardo Rocha como segundo nome da lista encabeçada por Marcelo Barros e o refazimento da 3ª votação, o escrutínio ainda não tem data para ser realizado e o advogado Augusto Valle, que ocupava o terceiro nome entrou com pedido de esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo que Marisa Almeida, ex-mulher, mãe de uma filha e sócia do presidente do TRT-RN, Bento Herculano, não possa ser votada ou ainda a exclusão do presidente do TRT-RN da votação e presidência da sessão que elegerá o terceiro nome.

Segundo a petição impetrada pela defesa de Augusto Vale, “com três teses divergentes no resultado, mas unânimes quanto a participação do Presidente do TRT21 na formação da lista tríplice, que é nula, a decisão final não expressou o voto médio do Plenário ao se interpretar sua repercussão no terceiro escrutínio, o que ensejou a presente manifestação para esclarecimento deste C. CNJ. Apesar de, logicamente, inferir que o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região estaria impedido de participar da escolha do terceiro nome, tem-se que não ficou expresso, tanto no acórdão, quanto no dispositivo do voto condutor, as condições da participação deste nas etapas antecedentes a eleição e no próprio escrutínio”.

Ainda segundo a peça assinada pelo advogado Ruben Mariz e oobtida pelo Justiça Potiguar, “assim, é imperioso o esclarecimento, por parte do CNJ, sobre o alcance de sua decisão relacionada ao Presidente do TRT21, considerando-se que, caso haja novo escrutínio para a escolha do terceiro componente da lista tríplice, tal nulidade deverá impedir, por óbvio, a participação do membro da Corte ou da candidata Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes. Do contrário, estar-se-ia premiando o nepotismo”.

Por fim, a defesa pede “com o fim de evitar questionamentos futuros, o aperfeiçoamento do julgado para esclarecer em seu dispositivo se é permitido ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, Ilustre Des. Bento Herculano Duarte Neto, participar (presidir e votar) das sessões administrativas preparatória(s) e da eleição do terceiro escrutínio da lista tríplice; ou se apenas deve-se invalidar a participação da candidata MARISA RODRIGUES DE ALMEIDA DIOGENES no processo de escolha da lista tríplice, permitindo ao Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região o regular exercício do seu mandato e sua manifestação de vontade”.

Confira petição abaixo


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