O procurador-geral da República Augusto Aras recebeu nesta terça-feira um memorando que pede a demissão do seu braço direito, o secretário-geral do MPF, Eitel Santiago. O documento constitui munição nova na guerra que convulsiona a gestão de Aras. Subscrevem o pedido quatro integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal, os subprocuradores-gerais Nicolao Dino, Nívio de Freitas Filho, José Callou e Luiza Frischeisen.
Os signatários do documento queixam-se a Aras de uma entrevista concedida na véspera por Eitel à CNN Brasil. Nela, o secretário-geral ataca a Lava Jato e acusa forças-tarefa de agirem à margem da lei. Afirma que os adversários de Jair Bolsonaro na Procuradoria precisam aceitar que sua eleição é obra de Deus e que a pandemia do coronavírus também é coisa do Altíssimo.
As declarações de Eitel Santiago provocaram “profundo desconforto”, escreveram os autores do memorando endereçado a Aras. O documento realça em cinco tópicos os pontos da entrevista que vêm “surpreendendo a tudo e a todos”:
1. Que “as forças-tarefas do MPF funcionam, por vezes, de forma ilegal”;Que “prisões foram usadas pela Lava Jato para forçar colaborações premiadas” e “como instrumento de tortura” de investigados”;
2. Que “prisões foram usadas pela Lava Jato para forçar colaborações premiadas” e “como instrumento de tortura” de investigados;
3. Que na Lava Jato, havia “rumores sobre escutas sem autorização judicial”
4. Que o PGR enfrentou resistência na eleição para o conselho porque “deseja restaurar o espírito republicano” no MPF e “combate o corporativismo, a demagogia e as ilegalidades”
5. Que os adversários do Presidente da República “precisam compreender que foi Deus o responsável pela presença de Bolsonaro no poder” e a pandemia ocorre por vontade divina e “o Altíssimo, vai, no momento certo, acabar com esse sofrimento”.
Ao pedir o escalpo de Eitel, os subprocuradores-gerais sustentam que o auxiliar de Aras invadiu seara indevida, pois “sua esfera de atuação, nos termos do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, deve ser essencialmente administrativa.”
Diz o documento a certa altura: “…O secretário-geral, distanciando-se das fronteiras de seu cargo, imiscuiu-se na esfera de competência da Corregedoria-Geral do Ministério Público Federal, ao realizar juízos de valor sobre atividades finalísticas, sugerindo, de forma equivocada, aos públicos interno e externo, que a Secretaria-Geral poderia exercer alguma função de controle no que toca a essas funções próprias, e também produzindo, neste particular, insegurança jurídica e instabilidade institucional.”
Insinua-se no documento que Eitel age como um bolsonarista. “O Ministério Público Federal é regido pelos princípios da imparcialidade, o que abrange a vedação de exercício de atividade político-partidária, bem como a não demonstração de preferências por governos. Tais balizas impõem um exercício de auto-contenção que deve se estender também aos ocupantes de funções de confiança, notadamente na administração superior.”
O texto acrescenta que Eitel manifesta “desapego à premissa de que o Estado é laico, confundindo sua fé pessoal religiosa com assuntos de atuação institucional do MPF.” Ao final, os autores do documento pedem a Augusto Aras que “avalie a oportunidade e conveniência na manutenção do dr. Eitel Santiago de Brito Pereira na função de secretário-geral do Ministério Público Federal.”
Josias de Souza