| 4 julho, 2020 - 12:20

Conselheiro protocola pedido de cota racial para chapas da OAB

 

O conselheiro federal da OAB, advogado André Costa, do estado do Ceará, protocolou proposição requerendo a implementação de ação afirmativa, na modalidade de cota racial, no âmbito dos seus órgãos (Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados), para o preenchimento dos cargos de suas diretorias e de todos os seus

O conselheiro federal da OAB, advogado André Costa, do estado do Ceará, protocolou proposição requerendo a implementação de ação afirmativa, na modalidade de cota racial, no âmbito dos seus órgãos (Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e as Caixas de Assistência dos Advogados), para o preenchimento dos cargos de suas diretorias e de todos os seus membros (titulares e suplentes), por advogados(as) negros(as), assim considerados os(as) inscritos(as) na OAB que se classificam (autodeclaração) como negros(as) – pretos(as) e pardos(as) – ou definição análoga (critérios subsidiários de heteroidentificação), no percentual de 30% (trinta por cento) das vagas a serem preenchidas, pelo período de 10 (dez) mandatos, contados a partir do primeiro mandato seguinte ao da eleição que for aprovada e implementada essa medida especial, podendo ser renovado, por igual prazo, conforme avaliação do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB.

O documento protocolado está dividido em 5 tópicos:

1 – O princípio da igualdade, as ações afirmativas e as cotas raciais;

2 – Constitucionalidade das ações afirmativas e das cotas raciais no Brasil;

3 – A atuação da OAB Nacional em defesa de ações afirmativas e de cotas raciais para população negra;

4 – As relações raciais no Brasil e na advocacia brasileira;

5 – A OAB e o racismo institucional. Ação afirmativa no âmbito interno. Reserva de vagas. 30% dos seus cargos para advogados(as) negros(as)

Na proposta, é solicitado que, antes da apreciação pelo Conselho Pleno da OAB, sejam ouvidas as Comissões Nacionais de (1) Promoção da Igualdade, (2) da Verdade da Escravidão Negra no Brasil e (3) de Estudos Constitucionais, bem como a CEAESOAB para que apresentem manifestação por escrito a respeito da minha proposição.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: