| 1 julho, 2020 - 15:01

A Justiça gratuita pode ser concedida de ofício pelo magistrado?

 

Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ De acordo com o art. 98 do CPC/2015, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração da

Ilustrativa

Por Rodrigo Leite | Telegram: https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

De acordo com o art. 98 do CPC/2015, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

A concessão do benefício da justiça gratuita exige a demonstração da impossibilidade da parte em arcar com as custas e as despesas decorrentes do processo.

Mas caso o magistrado, pelos documentos anexados ao processo, considere que a parte faz jus ao benefício, ele pode deferir a gratuidade sem pedido expresso?

Essa conduta processual não é permitida.

Segundo o STJ, “é vedada a concessão ex officio do benefício de assistência judiciária gratuita pelo magistrado, caso não haja pedido expresso da parte.” (AgInt no REsp 1815625/RJ, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/06/2020, DJe 17/06/2020)

De fato, conforme a dicção do art. 99 do CPC, “o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.” Exige-se “contudo, requerimento expresso da parte interessada, sendo vedado sua concessão de ofício” (AREsp 1516810/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/09/2019, DJe 11/10/2019).

Ao utilizar a expressão “o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado”, o Código indica que cabe à parte requerer, formular o pedido, impedindo a concessão de ofício pelo juiz.

Abraço a todos!

Rodrigo Leite

Autor e coautor de livros jurídicos (Juspodivm e Saraiva)

Mestre em Direito Constitucional

Assessor de Desembargador do TJRN

Professor da Pós On-line de Civil da Rede Kroton

Conteudista dos sites justicapotiguar.com.br (RN), novodireitocivil.com.br (BA), meusitejuridico.com.br (SP) e supremotv.com.br (MG).


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