O Tribunal de Justiça divulgou nota oficial acerca da Portaria que prorrogou até o próximo dia 30 os prazos de processos envolvendo o Estado. O caso também está sendo analisado pelo Conselho Nacional de Justiça que recebeu manifestação de advogados potiguares.
Confira nota na íntegra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte torna público que em 19 de junho de 2020, editou a Portaria Conjunta nº 32/2020-TJ, prorrogando, excepcionalmente, os prazos processuais em feitos eletrônicos em que figure como parte o Estado do Rio Grande do Norte.
A medida, pautada no interesse público, atendeu à solicitação de prorrogação dos prazos processuais em feitos eletrônicos formulada pelo Procurador Geral do Estado Adjunto no Ofício nº 28/2020/PGE, da Procuradoria Geral do Estado.
Em relatório extraído no Sistema Processual Eletrônico (Pje) constatou-se a existência de 10.663 (dez mil, seiscentos e sessenta e três) intimações com vencimento em 16 de junho de 2020.
O acúmulo decorreu da suspensão dos prazos para as partes em cumprimento aos atos normativos do Conselho Nacional de Justiça, sem olvidar a continuidade da produtividade jurisdicional pelos Desembargadores e Juízes de todo o Estado.
Dessa forma, arrimado no interesse público do ente estatal, e considerando que os litígios envolvem, em regra, direitos indisponíveis, assim como, que a média de intimações por dia para a Fazenda Pública Estadual antes da pandemia era de 700 (setecentos) processos, aliado a excepcionalidade do momento vivenciado, vislumbrou-se a manifesta dificuldade do cumprimento, no prazo legal, do exercício do direito de defesa previsto na Constituição Federal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE