O juiz de Direito Rafael de Menezes, da 8ª vara Cível de Recife/PE, negou pedido de estudante de medicina que pretendia a redução da mensalidade da graduação por conta da pandemia.
Para o magistrado, a crise de saúde do coronavírus trouxe uma crise econômica, e crises econômicas têm sido frequentes no Brasil, por isso não justificam, em sede de liminar, interferência do Estado em contrato privado. Além disso, o juiz disse que, inobstante a crise mundial de saúde, tal situação “não chegou para todos”.
A aluna ingressou com ação pedindo desconto de 30% no valor da mensalidade, uma vez que, diante das aulas a distância, houve redução do consumo de energia, água e insumos/materiais em favor da instituição e isso, somados às atuais dificuldades econômicas da requerente, provocaram grande desequilíbrio financeiro na relação contratual firmada, impactando consideravelmente um dos polos da relação em vantagem ao outro.
Ao analisar o caso, o magistrado pontuou diversos pontos para não atender ao pedido da autora. Para ele, crises econômicas tem sido frequentes no Brasil, por isso não justificam em sede de liminar interferência do Estado em contrato privado.
Além disso, o juiz afirmou que a transferência da aula presencial para aula virtual não decorreu de indolência da instituição, mas de caso fortuito, acobertado pelo CC. Segundo ele, a melhor solução virá pelo acordo entre as partes, afinal “um depende do outro na relação contratual, pelo que se desarmem doutos advogados, telefonem ao outro em cooperação”.
Ao fim, o magistrado disse que, inobstante a crise mundial de saúde, vários negócios com o isolamento social tiveram aumento de receita, como comércio eletrônico, informática, entretenimento doméstico, internet, digitalização, comércio de caixas de papelão etc, “pelo que a crise não chegou para todos”, afirmou.
- Processo: 0027636-06.2020.8.17.2001
Veja a decisão.
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