Uma empregada doméstica foi condenada por litigância de má-fé ao mentir durante o processo que ajuizou pedindo o pagamento de verbas rescisórias. Ficou provado que ela rompeu o contrato depois de insistir em fazer um “acerto” com a empregadora a fim de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. Decisão é do juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, titular da vara do Trabalho de Primavera do Leste/MT.
Ao procurar o Judiciário, a doméstica afirmou ter sido dispensada sem justa causa ao fim de um ano e dois meses de serviço. Relatou ter recebido valor menor do que tinha direito na rescisão e pediu, entre outros, o pagamento do aviso prévio e da multa de 40% do FGTS.
No entanto, mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp comprovaram que a trabalhadora pediu, pelo menos quatro vezes nos últimos três meses do contrato, que a empregadora simulasse uma dispensa, argumentando que a patroa não teria qualquer prejuízo e que ela poderia ser registrada novamente após quatro meses.
Com a recusa da empregadora, a doméstica passou a dizer que iria se mudar da cidade e, por fim, a empregadora acatou o pedido de demissão da trabalhadora. Mas, precavida, a ex-patroa procurou a Justiça do Trabalho e depositou os valores devidos à ex-empregada por meio de uma ação de consignação em pagamento.
Ao julgar a reclamação da doméstica, o juiz avaliou que o motivo do término do contrato foi a intenção da trabalhadora de burlar o INSS e a legislação trabalhista para receber indevidamente os valores dos benefícios de quem é dispensado. Concluiu, assim, que a rescisão se deu a pedido da trabalhadora e, ainda, que os valores pagos pela empregadora foram corretamente calculados, não existindo diferenças a serem quitadas.
Por fim, aplicou a pena por litigância de má-fé à doméstica, após a comprovação que mentiu à Justiça. O magistrado lembrou que o processo judicial não pode servir a fins torpes e, independentemente de se tratar de pessoas com mais ou menos posse, essa prática deve merecer uma “repreensão exemplar” por ser uma das causas principais do “inchaço do Poder Judiciário e da demora da entrega da prestação jurisdicional mais célere e eficaz aos jurisdicionados de nosso país”.
A empregada doméstica foi condenada a pagar multa de 5% do valor da causa a sua ex-empregadora, que receberá 484 reais. E, por ter ficado vencida em todos os seus pedidos, a trabalhadora também terá de arcar com o pagamento os honorários de sucumbência, também de 5%, em favor dos advogados da defesa.
- Processo: 0001162-68.2019.5.23.0041
Veja a decisão.
Informações: TRT-23.