| 19 junho, 2020 - 18:13

Juiz dá 48 horas para Fátima se manifestar sobre liminar que impede envio de novos recursos ao Consórcio Nordeste

 

O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seraphico notificou o Procurador-Geral do Estado e a governadora Fátima Bezerra para se manifestarem no prazo de 48 horas sobre pedido de limitar impetrado pelo partido Solidariedade-RN para que o Estado não envie mais recursos ao Consórcio Nordeste até que seja ressarcido o valor

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O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Francisco Seraphico notificou o Procurador-Geral do Estado e a governadora Fátima Bezerra para se manifestarem no prazo de 48 horas sobre pedido de limitar impetrado pelo partido Solidariedade-RN para que o Estado não envie mais recursos ao Consórcio Nordeste até que seja ressarcido o valor de R$ 4,9 milhões enviados para compra de respiradores que não chegaram.

Na decisão, o magistrado ressalta que o Governo se manifeste sobre o pedido de se abster de “realizar qualquer repasse financeiro ao CONSÓRCIO NORDESTE até que este regularize a publicidade de seus atos, na forma do e faça o ressarcimento do montante de R$ 4.947.535,80 (Quatro milhões, novecentos e noventa e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), desembolsado pelo Estado do Rio Grande do Norte como cota-parte na compra de 30 (trinta) respiradores pulmonares mecânicos aludidos nos Contratos de Rateio 01/2020; ou, subsidiariamente, “somente realizar repasse financeiro ao CONSÓRCIO NORDESTE mediante prévia e expressa aprovação de requisição, devidamente instruída com informações detalhadas (finalidade, tipo de contratação e informações pertinentes), por parte da Comissão de Fiscalização e Finanças da Assembleia Legislativa”.

Ainda segundo o juiz, “caso os demandantes peticionem informando a existência de indícios de repasse financeiro a ser realizado com objetivo de afastar eficácia de eventual decisão prolatada neste feito, retornem os autos conclusos para decisão de urgência independente do prazo acima estabelecido”.

Confira decisão


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