O deputado federal Daniel Silveira (PSL) apresentou no início deste mês um projeto de lei para incluir entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal.
O PL 3.213/2020 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e a lei que trata do registro de armas (Lei 10.826/2003).
O texto sugere que a autorização para advogados deve ser equivalente ao direito dos magistrados e membros do Ministério Público, “em quantidades e calibres, e terá validade em todo território nacional, independentemente da Seccional em que o advogado for inscrito”.
A previsão é que o advogado interessado em ter o porte de arma de fogo terá a aprovação condicionada à comprovação de autoridades competentes. Dentre os critérios está a demonstração de capacidade técnica e aptidão psicológica para manusear arma de fogo, que devem ser atestadas, e ausência de condenação por crime doloso. Será exigida também a comprovação de inscrição e regularidade nos quadros da OAB e certidão de residência.
O deputado justifica que seu objetivo é garantir as prerrogativas legais do exercício da advocacia, com base nos princípios da isonomia e o direito à vida, à liberdade e o livre exercício da profissão.
De acordo com o parlamentar, não são raras as vezes em que o advogado sofre com atentados. Sem dados ou fontes, ele afirma que promotores e magistrados são autorizados a portar armas, “tendo em vista que a audácia dos criminosos é cada vez maior, com números assustadores de atentados contra as vidas destes honrosos servidores públicos”.
“O exercício da profissão do advogado possui os mesmo riscos daquela desenvolvida por juízes de Direito e promotores de Justiça, ainda que figurem em pólos diversos nas demandas judiciais”, diz o parlamentar, que ressaltou que o porte da arma para a defesa pessoal será facultativo.
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PL 3.213/2020
Conjur