| 27 maio, 2020 - 18:43

TRF5 prorroga teletrabalho

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu prorrogar, por meio do Ato nº 199/2020, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Ato nº 162/2020, que trata do regime de teletrabalho no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas. A norma foi assinada na última sexta-feira (22), pelo presidente da Corte, desembargador federal

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu prorrogar, por meio do Ato nº 199/2020, por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Ato nº 162/2020, que trata do regime de teletrabalho no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas. A norma foi assinada na última sexta-feira (22), pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho, e atualiza o Ato nº 112/2020, que instituiu, em 19 de março de 2020, o regime de trabalho diferenciado para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região.

Em paralelo, o Ato nº 199/2020 também prorroga, de 21 a 31 de maio de 2020, no âmbito da Seção Judiciária do Ceará, a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico. Já os prazos dos processos físicos, no âmbito do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, permanecem suspensos enquanto durar o regime de trabalho diferenciado.

As medidas consideram o disposto na Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prorroga o prazo de vigência das Resoluções nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; e o Decreto nº 33.594, de 20 de maio de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que prorroga, até 31 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido instituída pelo Decreto nº 33.574, de 5 de maio de 2020 – o que limita a atuação de procuradores e advogados nas demais Subseções do Estado.

O Ato nº 199/2020 considera, ainda, a pandemia do Novo Coronovírus (Sars-CoV-2), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. O normativo também considera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus.

Produtividade – Após dois meses em teletrabalho, o TRF5 analisou os dados da produtividade na área judiciária: somente do dia 20 de março, quando teve início o regime de teletrabalho, até esta sexta (22/05), o Tribunal e as Seções Judiciárias vinculadas editaram 344.856 atos processuais, um total de 38.134 atos a mais em comparação ao mesmo período do ano passado.

Nos mais de 344 mil atos editados até o momento, estão incluídos 68.694 sentenças, 55.262 decisões, 30.676 acórdãos e 190.224 despachos. As informações são sistematizadas diariamente pela ferramenta Business Inteligente (BI).


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