A OAB encaminhou nesta quinta-feira (21/5) ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli, em que solicita a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todos e dos interessados na segurança da produção da prova.
O documento sugere ainda que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham tal requisito, ante a impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias que a lei estabelece.
A sugestão foi fruto de debate durante reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais, realizado de forma online na manhã da última segunda-feira (18).
Além da retomada facultativa das audiências de instrução, o ofício pede ainda a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação, sempre nelas sendo facultada a presença das partes; e que em nenhuma hipótese, seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.
A Ordem demanda ainda que a suspensão dos prazos se dê, automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data do protocolo da petição com essa informação; e que seja garantido o direito de oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de trabalho ordinário.
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que propôs a pauta durante a reunião, defendeu que a Ordem apoie e participe ativamente da modernização dos atos processuais realizados no Poder Judiciário. “Porém, diante da pandemia, não se pode obrigar partes, testemunhas e procuradores a realizar atos de instrução processual sem que existam condições mínimas de segurança jurídica e sanitária. Eis porque é imprescindível que o CNJ atenda o pleito da OAB para edição de normativa no sentido de o Poder Judiciário apenas realizar audiências de instrução quando houver concordância das partes e de seus procuradores”, afirmou.
“Somos a favor da modernização do formato dos atos processuais no âmbito do Poder Judiciário, em especial após o término da pandemia, devendo, entretanto, ser implementado um protocolo nacional de segurança sanitária e de tecnologia da informação para a realização de atos virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para sua realização e respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as prerrogativas da advocacia’, acrescentou Horn.
O documento, assinado pelo presidente da OAB nacional, Felipe Santa Cruz, aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia.
“Não se olvida da boa intenção de estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da justiça — razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato, facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos casos em que se afigurar necessária e possível”, diz o ofício.
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Conjur