| 17 maio, 2020 - 13:30

Corregedoria prorroga normas para funcionamento dos cartórios durante pandemia até 31 de maio

 

O Provimento nº 205/2020 observa que o prazo de validade pode ser revisto conforme a evolução da Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte

O desembargador Amaury Moura, corregedor geral de Justiça, prorrogou até o dia 31 de maio o prazo de vigência dos Provimentos 201, 202 e 203, da Corregedoria Geral de Justiça, os quais tratam sobre o funcionamento das atividades dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O Provimento nº 205/2020 observa que o prazo de validade pode ser revisto conforme a evolução da Covid-19 no estado do Rio Grande do Norte.

Reprodução

Provimento nº 201/2020, de 21 de março, trata da suspensão, em caráter temporário, do atendimento presencial pelas serventias notariais e de registro como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação da doença.

Provimento nº 202, de 15 de abril, trata dos procedimentos especiais para o atendimento remoto nos tabelionatos de notas e para a prática de atos notariais do Rio Grande do Norte.

E o Provimento nº 203, também de 15 de abril, dispõe sobre os sobre procedimentos especiais para o atendimento remoto nos ofícios de registro de imóveis do Rio Grande do Norte.


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