| 8 maio, 2020 - 12:51

CAUSA PRÓPRIA: Escola pede suspeição e impedimento de juiz do Ceará, que determinou redução de 30% das mensalidades, onde filhas estudam

 

No pedido, assinado pelo advogado Francisco Helder do Nascimento, haveria suspeição do magistrado

Reprodução

Por meio dos seus advogados, a escola Santa Cecilia, no Ceará, ingressou com pedido de suspeição e impedimento contra o juiz Magno Gomes de Oliveira, o qual determinou em decisão judicial o desconto de 30% nas mensalidades nas escolas privadas durante pandemia, porém o fato curioso é que o magistrado é pai de duas alunas da referida escola e segundo a defesa estaria julgando em causa própria.

No pedido, assinado pelo advogado Francisco Helder do Nascimento, haveria suspeição do magistrado pois ,”tem-se como certo que a imparcialidade objetiva e a subjetiva foram violadas flagrantemente por Vossa Excelência ao atuar no feito e notoriamente decidir em interesse próprio. Vossa Excelência pisoteou a justiça, ao proferir uma decisão parcial, atingindo no coração o Estado Democrático de Direito, assegurado na Carta Constitucional em seu artigo 1o. Trata-se, indubitavelmente, de situação claríssima de suspeição, o que desemboca na nulidade processual. Primeiramente, o EXCIPIENTE é credor de Vossa Excelência e de seu cônjuge, consoante comprovam os inclusos CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS 2020 anexados. Em segundo plano, Vossa Excelência, além de interessado no julgamento da causa, decidiu em proveito próprio, pois tinha um manifesto pleito extrajudicial desfavorável à EXCIPIENTE, traduzido no abaixo-assinado”.

O advogado sustenta ainda o impedimento apontando que: “Como se não bastasse, o EXCIPIENTE é uma instituição de ensino e, daí decorre um vínculo contratual de prestação de serviços educacionais, no qual Vossa Excelência é beneficiária”.

Confira peça na íntegra


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: