| 7 maio, 2020 - 09:25

Covid-19: Justiça determina redução de 30% em mensalidades de escolas da rede privada no Ceará

 

Os pais ainda podem rescindir o contrato escolar com exclusão da multa ou solicitar a suspensão do contrato

Justiça cearense determinou nesta quarta-feira, 6, concessão de 30% de desconto para alunos que estejam matriculados nos ensinos básico, fundamental e médio na rede privada do Estado. Os pais ainda podem rescindir o contrato escolar com exclusão da multa ou solicitar a suspensão do contrato, garantida a vaga ao aluno na instituição de ensino respectiva e vedada a cobrança das mensalidades enquanto perdurar o estado de calamidade.

Reprodução

Em decisão liminar divulgada nesta manhã pelo juiz Magno Gomes de Oliveira, da 10ª Vara Cível de Fortaleza, pondera-se que o contrato firmado originalmente pelas instituições seria para aulas presenciais, que não estão sendo cumpridas. “Podem argumentar que isso se deve a motivo de força maior, e que não têm culpa pela paralisação das atividades letivas presenciais, mas quanto a isso resta ponderar que também inexiste mínima culpa dos consumidores”, defende o documento.


O magistrado ainda argumentou que as escolas não reagiram para o novo cenário de aulas à distância com agilidade suficiente. Ele afirma que poucas instituições implementaram já em março as medidas necessárias para as aulas à distância, consideradas por ele com “eficácia limitada a alunos da educação infantil e aos mais jovens do ensino fundamental”.


A redução de custos, decorrente do fechamento das escolas, foi outro fator que levou à decisão. “Não se pode ignorar que os normalmente os maiores custos de qualquer empreendimento de ensino são com energia elétrica e água, e o consumo destes insumos sofreu ostensiva redução durante o período de isolamento social”, considera o juiz.


Para a defensora pública Rebecca Machado, supervisora do Núcleo de Defesa do Consumidor, a decisão demonstra que o ônus gerado pela pandemia deve ser dividido entre as partes contratantes e não suportado, exclusivamente, pelo consumidor. “Se houve um reajuste na forma de prestação do serviço, também é justo o reajuste na contraprestação, a fim de trazer equilíbrio para a relação de consumo”, afirma a defensora.


Na Assembleia Legislativa, os deputados protocolaram, nessa terça-feira, 5, uma subemenda ao projeto de lei que prevê a redução da mensalidade.
 A ideia do texto é “proteger as pequenas e médias escolas durante a pandemia”, por meio de um desconto inferior a 30% nas mensalidades em vigor. 


“Por exemplo, em vez do desconto de 30% na educação infantil previsto para escolas de grande porte, as de pequeno porte vão oferecer a redução de 10% e de médio 20% na mensalidade”, exemplificou o deputado Júlio César Filho (Cidadania), líder do Governo.

O Povo


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