| 2 maio, 2020 - 14:05

Deve ocorrer prisão imediata após a condenação pelo Tribunal do Júri?

 

O tema está sendo debatido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso.

Por Rodrigo Leite

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O tema está sendo debatido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.235.340/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso.

Até o placar está assim:

SIM:

Min. Luís Roberto Barroso

Min. Dias Toffoli

Segundo essa corrente, “o princípio constitucional da soberania dos vereditos confere à decisão dos jurados, em tese, um caráter de intangibilidade quanto a seu mérito.”

NÃO

Min. Gilmar Mendes

Para essa linha, deve-se aplicar a tese fixada nas ADCs 43, 44 e 54 (novembro/2019), segundo a qual deve-se aguardar o esgotamento das vias recursais

PEDIDO DE VISTA

Min. Ricardo Lewandowski

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Rodrigo Leite – Natal/RN

Autor e co-autor de 4 livros jurídicos

Mestre em Direito Constitucional

Assessor de Desembargador do TJRN

Professor da Pós On-line de Civil da Rede Kroton

Conteudista dos sites www.justicapotiguar.com.br (RN), www.novodireitocivil.com.br (BA), www.meusitejuridico.com.br (SP) e www.supremotv.com.br (MG).


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