A Justiça Federal do RN determinou que o Ministério da Educação nomeie em 24 horas o reitor eleito do IFRN, professor José Arnóbio De Araújo Filho, eleito em processo democrático da instituição. O ministro Abraham Weintraub havia nomeado reitor pro-tempore o professor Josué Oliveira que nem havia se candidatado ao pleito.
A decisão atendeu pedido liminar impetrado pelo Sindicato dos Servidores Federais.
“Por esses fundamentos, vê-se que, para além da ilegalidade do objeto, o ato administrativo impugnado padece ainda de vício de motivação, o qual também enseja o reconhecimento de sua nulidade. Neste sentido, dispõe o art. 2o , d, e parágrafo único, d, da Lei da Ação Popular que
são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no art. 1o, nos casos de inexistência dos motivos, que se verifica “quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado
obtido”. Ora, no caso em testilha, a matéria de fato e de direito invocada para obstar a nomeação do Reitor do IFRN democraticamente eleito mostra-se inadequada juridicamente para esta
finalidade, haja vista que, repiso, a existência tão-só de processo administrativo disciplinar em
tramitação não serve para obstar a nomeação e posse em cargo público.
Constatado, nos termos da fundamentação supra, o requisito da probabilidade do direito invocado nas iniciais das ações em análise, observo que, quanto ao periculum in mora, este igualmente se evidencia, pois o mandato do Reitor eleito deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos
princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo”, diz a decisão.
Por fim, conclui: “DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos da Portaria n.º 405, de 17 de abril de 2020, expedida pelo MEC, determinando à UNIÃO que, no prazo de 24 horas contadas de sua intimação, proceda à nomeação e posse do Professor José Arnóbio de Araújo Filho para o cargo de Reitor do IFRN, para o qual foi democraticamente eleito com fulcro na Lei n.º 11.892/08”.