O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a incompetência para julgar um pedido de habeas corpus coletivo preventivo, com pedido de liminar, que tratava do decreto do Governo do Estado que proíbe a realização de carreatas e passeatas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Ao reconhecer que cabe ao Superior Tribunal de Justiça essa competência, o TJRN decidiu arquivar o pedido.
O pedido de habeas corpus coletivo havia sido impetrado por um promotor de Justiça. Mas, a Procuradoria Geral de Justiça requereu a desistência da impetração desse habeas corpus.
Ao pedir a desistência, o procurador-geral de Justiça ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça considera que não é cabível habeas corpus contra ato normativo em tese, como é o caso do decreto estadual.
O decreto estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, proíbe a realização de diversos eventos e aglomerações, entre elas, carreatas e passeatas, como uma das medidas de distanciamento social necessárias para evitar a propagação da Covid-19.