| 29 abril, 2020 - 18:21

Covid-19: TJRN manda arquivar pedido de HC coletivo para quem desobedecer decreto estadual

 

O pedido de habeas corpus coletivo havia sido impetrado por um promotor de Justiça. Mas, a Procuradoria Geral de Justiça requereu a desistência da impetração desse habeas corpus.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) reconheceu a incompetência para julgar um pedido de habeas corpus coletivo preventivo, com pedido de liminar, que tratava do decreto do Governo do Estado que proíbe a realização de carreatas e passeatas enquanto perdurar a pandemia da Covid-19. Ao reconhecer que cabe ao Superior Tribunal de Justiça essa competência, o TJRN decidiu arquivar o pedido.

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 O pedido de habeas corpus coletivo havia sido impetrado por um promotor de Justiça. Mas, a Procuradoria Geral de Justiça requereu a desistência da impetração desse habeas corpus.

Ao pedir a desistência, o procurador-geral de Justiça ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça considera que não é cabível habeas corpus contra ato normativo em tese, como é o caso do decreto estadual.  

O decreto estadual nº 29.634, de 22 de abril de 2020, proíbe a realização de diversos eventos e aglomerações, entre elas, carreatas e passeatas, como uma das medidas de distanciamento social necessárias para evitar a propagação da Covid-19.


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