| 22 abril, 2020 - 16:25

STF decide que concessão de férias de 60 dias na PGFN é inconstitucional

 

Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário

O plenário do STF analisou 78 processos na sessão virtual que se encerrou na última sexta-feira, 17.

Entre eles, os ministros analisaram o RE 594.481, com repercussão geral reconhecida, no qual decidiram que é inconstitucional a concessão de férias de 60 dias aos procuradores da Fazenda Nacional.

Além dos julgados pelo pleno, de 10 a 17/4 a 1ª turma julgou 61 processos e, no mesmo período, a 2ª turma julgou 53 processos.

t

Confira os destaques:

PGFN – Férias de 60 dias

O colegiado acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator, e deu provimento ao recurso da União (RE 594.481) contra decisão do STJ que havia assegurado as férias de 60 dias por ano aos procuradores da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo Barroso, a concessão de férias por esse período desfalcaria o contingente de pessoal da PGFN ou poderia levar o erário a um prejuízo milionário caso os beneficiários optassem pela conversão das férias em dinheiro.

Para fins de repercussão geral, foi fixada a seguinte tese:

“Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 dias, nos termos da legislação infraconstitucional e constitucional vigentes.”

O ministro Marco Aurélio ficou vencido.

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: