| 18 abril, 2020 - 10:30

Auxílio emergencial: Governo recorre da decisão que derrubou a exigência de CPF para receber R$ 600,00

 

Na quarta-feira, o juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão desse requisito e deu prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal tomassem providências.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com pedido de liminar, nesta sexta-feira, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para anular a decisão que retirou a exigência de CPF regular na concessão do  auxílio emergencial de R$ 600 para os trabalhadores informais, durante a crise. 

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Na quarta-feira, o juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão desse requisito e deu prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal tomassem providências.   

Na ação, a AGU sustenta que a exigência de CPF válido tem amparo legal e faz parte das normas do sistema financeiro. Além disso, a medida ajuda a evitar fraudes. 

O órgão destacou, ainda, o caráter emergencial da concessão do auxílio para amparar os trabalhadores mais necessitados. O cronograma de pagamentos já está sendo executado pela Caixa. 

Nesta sexta-feira, o Ministério da Cidadania informou que regularizou 13,6 milhões de CPFs que estavam com problemas devido a inconsistências de dados nas bases de eleitores, omissão na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, atualização do nome da mãe, dentre outros motivos.

O Globo


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