| 17 abril, 2020 - 11:10

“Lamento tirar a alegria de todos que se preparavam para voltar ao trabalho”, diz juiz ao suspender decreto que reabriria comércio

 

Entre as atividades que seriam liberadas estão gráficas, papelarias, imobiliárias, concessionárias, salões de cabelereiro e lavanderias

O juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, da 1ª vara de Fazenda Pública de Porto Velho/RO, deferiu liminar suspendendo o decreto municipal 16.629/20 que autorizava, de forma gradativa, a reabertura de parte do comércio. O magistrado afirmou: “Lamento muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje”.

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Reprodução

O pedido foi impetrado pela DP/RO alegando que Porto Velho é a cidade com o maior número de casos confirmados em Rondônia e o “prefeito municipal, sem apresentar fundamentação técnica específica e ignorando os protocolos clínicos da covid-19, editou o decreto que permite a abertura de várias atividades comerciais não essenciais.” Entre as atividades que seriam liberadas estão gráficas, papelarias, imobiliárias, concessionárias, salões de cabelereiro e lavanderias.

A autora pleiteou a suspensão dos efeitos do decreto municipal 16.629/20 ou a expedição de um novo decreto municipal, de acordo com o decreto estadual (24.919/20).

Na liminar, o juiz afirmou que “os rondonienses não podem esquecer que o Judiciário não decide com base no que a opinião pública deseja, mas com base no que a CF e leis indicam.”

“Estou sensibilizado com os empresários, profissionais liberais, trabalhadores informais e os mais carentes que estão sendo diretamente castigados com o isolamento social. Se eu pudesse decidir com base no que eu acho, olhando só para esses que estão sendo duramente afetados economicamente, a liminar seria negada. Entretanto, como já disse, a decisão que será dada é com base no que a CF e as leis orientam. Não será meu desejo pessoal, não será o desejo da opinião pública, mas o desejo da lei.”

O magistrado alegou ainda que o município pode expedir decreto divergente de um decreto Estadual. “Para facilitar a compreensão de todos, qual ordem prevalece numa casa: a dos pais ou a ordem dos filhos em sentido contrário? Outro exemplo, um chefe geral e um chefe de departamento. Se houver conflito entre as ordens qual prevalece? A resposta me parece óbvia.”


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