| 17 abril, 2020 - 09:47

Grupo de mais de 100 advogados entra com mandado de segurança para afastar presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, por desvio de finalidade e abuso de autoridade

 

O grupo de profissionais do direito alega na petição que houve ofensa ao Estatuto da Ordem e ao Código de Ética

Um grupo de 102 advogados de 19 estados, incluindo o Rio Grande do Norte e do Distrito Federal, que representa mais de 7 mil advogados em território nacional, impetrou nesta quarta-feira (15/04), um Mandado de Segurança para afastar o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, do cargo por desvio de finalidade e abuso de autoridade.

Reprodução

Felipe Santa Cruz que ocupa desde fevereiro de 2019, impetrou uma ADPF em 31 de março, no Supremo Tribunal Federal (STF), que resultou na medida liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes em 8 de abril, para impedir o presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir nos decretos de governadores e prefeitos sobre a pandemia do vírus chinês (covid-19).

O grupo de profissionais do direito alega na petição que houve ofensa ao Estatuto da Ordem e ao Código de Ética, que provocaram prejuízos incalculáveis à advocacia, pois houve desvio de finalidade da instituição e abuso de autoridade do presidente da OAB.

De acordo com os autores do Mandado de Segurança, Santa Cruz, na ADPF, argumentou existirem “ações e omissões do Poder Público Federal, especialmente da Presidência da República e do Ministério da Economia, no âmbito da condução de políticas públicas emergenciais nas áreas da saúde e da economia em face da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19)”.

Na peça inicial, os advogados informaram que em diversas passagens ficou nítida a pessoalidade da ação impetrada no Supremo, pois Felipe disse, como advogado e presidente da Ordem, que “particularmente, o Presidente da República tem se tornado um agente agravador da crise, que agudiza seus efeitos, ou invés de minorá-los”, e mais, afirmando que “é necessária a imposição de limites e de controles mais rigorosos sobre a atuação do Presidente da República, para impedi-lo de usar a margem de discricionariedade que lhe cabe em detrimento da população por meio de ações flagrantemente nocivas aos direitos que deveriam ser priorizados em uma situação de calamidade”.

Não satisfeito, o mandatário da OAB requereu a “INTERVENÇÃO” do STF no Poder Executivo, especificamente aos atos do Presidente da República, que segundo ele, “demandam, por isso, a intervenção corretiva desse egrégio Supremo Tribunal”, em clara ofensa à Constituição Federal, incitando, segundo o grupo, desrespeito à independência dos poderes conforme o artigo 2º.

Os subscritores do Mandado de Segurança afirmam ainda que Felipe Santa Cruz está usando a instituição para fins pessoais e político-partidários, “um militante convicto de esquerda”, e que “utiliza o cargo para desviar a finalidade da Ordem dos Advogados do Brasil, conforme o seu Estatuto e Código de Ética, por isso, não merece estar à frente da instituição. Ele não representa a advocacia, e por isso, não pode fazer o que bem entende em nome dela”, disse o dr. Mauricio dos Santos Pereira, um dos advogados do grupo.

O processo foi distribuído para o juízo substituto da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e aguarda pronunciamento do magistrado.

Mandado de Segurança: 1022470-27.2020.4.01.3400


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