Em decisão considerada inédita, o juiz Renato Barros Fagundes, da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, suspendeu o pagamento de parte de um acordo trabalhista entre ex-funcionários de duas empresas de organização de eventos por causa da crise causada pelo coronavírus. A decisão é do dia 31 de março. Segundo Fagundes, o pagamento das parcelas do acordo trabalhista permanecerá suspenso até o final do estado de calamidade pública no país.
As empresas Becker Sonorização e Imagens Ltda e Zero DB Sonorização e Imagem Ltda pertencem ao mesmo grupo econômico e organizam eventos de grande e médio porte, como shows musicais. O acordo feito com ex-funcionários teve o primeiro pagamento feito em maio de 2019 e estava previsto para ser finalizado em dezembro de 2020. Entretanto, a empresa foi à Justiça Trabalhista para antecipar que não conseguirá arcar com as futuras parcelas por causa da crise.
Segundo o magistrado, o devedor e o credor são igualmente prejudicados pela crise. “O devedor também não é responsável pela pandemia, embora seja igualmente prejudicado pelo evento”, assevera o juiz do Trabalho.
Para ele, a Justiça trabalhista precisa ser fiel às relações de trabalho e emprego, além de sempre atuar com base nos “princípios da razoabilidade”. Segundo o magistrado, o Poder Judiciário deve ter a sua responsabilidade “redobrada neste momento excepcional”.
De acordo com Amanda Andrade, sócia do Andrade, Bertelli & Ferrari Advogados e advogada das empresas de eventos, a decisão foi recebida com surpresa devido ao seu ineditismo e por causa da compreensão da magistratura sobre o momento excepcional que a empresa vive. Por conta da pandemia do coronavírus, a empresa teve todos os seus eventos cancelados até o final do ano, de modo que sua base de receita “desapareceu”.
Jota