O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes proferiu nesta 4ª feira (8.abr.2020) decisão liminar (provisória) que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de Estados e municípios para o isolamento social no combate ao coronavírus. Eis a íntegra da decisão (176 KB).
Moraes disse ser “lamentável” a “grave divergência de posicionamentos” entre presidente, governadores e prefeitos, uma vez que Bolsonaro defende a retomada parcial das atividades econômicas, enquanto Estados e municípios optam por restrições mais amplas para conter o avanço da doença.
O ministro atendeu parcialmente a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro tem atuado como “agente agravador da crise“. A Ordem alega que o governo “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo“.
Para os autores da ação, “a atuação de Estados e municípios torna-se ainda mais crucial porque são as autoridades locais e regionais que têm condições de fazer 1 diagnóstico em torno do avanço da doença e da capacidade de operação do sistema de saúde em cada localidade“.
O presidente Jair Bolsonaro rebateu, por meio da AGU (Advocacia Geral da União), dizendo que as alegações da OAB não se sustentam “uma vez que o governo federal vem adotando todas as providências possíveis para o combate ao novo coronavírus“.
Poder 360