O direito potestativo da empresa não pode se sobrepor ao primado do trabalho e do emprego, especialmente em períodos de caos social, como ocorre durante uma pandemia.
Foi com base nesse entendimento que o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista (TRT-11), determinou que a Companhia Energética de Roraima reintegre uma advogada demitida durante o surto do novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (6/4), em caráter liminar.
“A ordem jurídica está sedimentada na busca do pleno emprego, e nada justifica uma dispensa nesse momento de crise mundial, em que sequer poderia a reclamante buscar nova recolocação no mercado de trabalho”, afirma o magistrado.
Segundo a decisão, há indícios de que a profissional foi alvo de assédio moral por parte dos superiores e de que a dispensa ocorreu como forma de retaliação.
“Há prova nos autos de que a reclamante teve sua exoneração formalizada em grave momento de pandemia, e desse modo estando sem sua fonte de subsistência, e até mesmo impedida de buscar qualquer fonte de subsistência neste cenário, face às medidas de isolamento social”, prossegue o juiz.
Além da reintegração, o magistrado determinou que a empresa deve autorizar que a advogada atue em regime de teletrabalho, conforme o decreto em vigor no estado. O juiz estabeleceu multa de R$ 5 mil caso a decisão seja descumprida.
Conjur