O Supremo Tribunal Federal recebeu nesta quarta-feira (8/4) pedido de admissão de notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por superfaturamento em reembolsos da verba de combustível a que tinha direito enquanto deputado federal. O documento foi enviado pelo advogado criminalista Sidney Duran Gonçalez.
A notícia-crime é baseada em denúncia feita pelo jornalista Lúcio de Castro e publicada no site Agência Sportilight. Segundo a reportagem, o então deputado federal gastou em média R$ 4,1 mil em 11 idas a dois postos de gasolina do Rio de Janeiro entre janeiro de 2009 e fevereiro de 2011.
O cruzamento de dados públicos do Congresso e as notas fiscais de abastecimento enviadas por Bolsonaro à Câmara dos Deputados, segundo a reportagem, mostra que Bolsonaro abasteceu em dois postos diferentes no mesmo dia, apesar dos muitos litros comprados, e que abasteceu no Rio de Janeiro mesmo quando registrou presença em Brasília.
A verba indenizatória para combustível foi instituída em 2001, mas desde 2009 não está previsto o reembolso para assessores parlamentares. Por conta disso, o pedido para que o Supremo aceite a notícia-crime e consequentemente intime a procuradoria-geral da República a promover o oferecimento da denúncia.
Conjur