| 5 abril, 2020 - 10:47

TJ-PB mantém pena de homem que gastou R$ 19 mil no cartão de crédito da ex

 

A vítima só ficou sabendo dos gastos quando percebeu que havia lançamentos indevidos em sua fatura de cartão de crédito

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a pena de dois anos e quatro meses de prisão, em regime aberto, imposta a um homem que gastou R$ 19 mil no cartão de crédito da ex-companheira.

O réu foi condenado na Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher na Comarca de Campina Grande pelo crime de furto qualificado mediante abuso de confiança.

Segundo os autos, o réu usou indevidamente o cartão de crédito de sua ex-companheira em várias ocasiões. A vítima só ficou sabendo dos gastos quando percebeu que havia lançamentos indevidos em sua fatura de cartão de crédito. Todas as operações indevidas totalizam R$ 19.572, 66.

Na sentença de primeira instância, o juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Junior condenou o réu com base no artigo 155, §4º, inciso II combinado com artigo 71, todos do Código Penal Brasileiro.

A defesa do réu interpôs recurso de apelação e requereu a absolvição alegando imunidade penal absoluta. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Vital de Almeida, decidiu manter a decisão de primeira instância. O voto do relator foi seguido, de forma unanime, pelo colegiado.

Conjur


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