O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) instituiu um plano de contingenciamento de despesas devido à pandemia do coronavírus (Covid-19). A resolução, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, será publicada na edição deste sábado (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O plano de contingenciamento de despesas no âmbito do MPRN foi elaborado levando em consideração que as projeções econômicas e financeiras apontam para um cenário mundial de recessão, haja vista os desdobramentos dos efeitos causados pela Covid-19. Este plano terá validade enquanto perdurarem os efeitos da crise decorrente da pandemia.
De imediato, sem prejuízo da avaliação diuturna e prováveis outras medidas a serem instituídas, foi determinado o contingenciamento das despesas com concessão de diárias e passagens áreas a membros e servidores. Haverá uma revisão e redução das despesas decorrentes de contratos de prestação de serviço, estágio remunerado, entre outras.
O PGJ determinou também a suspensão de todas as contratações e aquisições ainda não realizadas, excetuadas as aquisições de equipamentos de informática, materiais permanentes e de consumo essenciais ao funcionamento do MPRN.
Haverá ainda a paralisação imediata das obras e serviços de engenharia ainda em execução, salvo aquelas cuja urgência e percentual já construído justifiquem a conclusão. As obras e reformas de engenharia não iniciadas estão suspensas.
Na resolução, Eudo Leite determina o cancelamento de eventos, cursos e treinamentos voltados para capacitação de membros e servidores do MPRN que exijam desembolso de recursos e estabelece que as comunicações entre as unidades da instituição deverão ocorrer, prioritariamente, por meio das ferramentas de videoconferência e comunicação instantânea.
Em caso de necessidade, o PGJ poderá adotar medidas adicionais para garantir o equilíbrio das contas do MPRN. A realização de despesas que contrariem as diretrizes da norma assinada nesta sexta-feira (27) deverá ser devidamente fundamentada, se condicionando à existência de disponibilidade orçamentária, à urgência e ao risco imediato de suspensão dos serviços.
MPRN