Em decisão na noite desta quinta-feira, 26, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino atendeu ao pedido da DPU e estendeu efeitos de liminar concedida para o Estado do Ceará, de modo a determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos, em todo o território nacional, excepcionalmente em regime domiciliar.
A DPU buscou no STJ nacionalizar a liminar concedida para cumprimento domiciliar da prisão por dívida alimentícia no Estado do CE devido a pandemia do coronavírus.
“É fácil argumentar pela necessidade de ampliar o alcance territorial da liminar concedida para o Estado do Ceará porque a crise de saúde pública e o risco trazido pela pandemia de COVID-19 têm caráter nacional”, afirmaram os defensores Haman Córdova, Antonio de Maia e Pádua e Bruno Arruda na petição.
A decisão do ministro ainda não foi publicada.
- Processo: HC 568.021
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