Uma advogada, digital influencer e apresentadora de TV com mais de 80 mil seguidores foi denunciada pelo MP/PR. O motivo? Ela afirma ter tossido na maçaneta das vizinhas para elas “largarem mão de ser idiotas”.
Segundo a representação do MP/PR, a mulher postou em suas redes sociais um vídeo intitulado “lambi os trincos todos”. Ainda segundo o documento, no vídeo em questão, ela se diz “podre”, asseverando que todos no prédio já sabiam de sua condição e sorridente diz que foi até o elevador buscar sua comida e passou de trinco em trinco dando uma “tossidinha” na maçaneta de suas vizinhas, para “elas largarem mão de ser idiotas”.
O MP/PR afirma querer acreditar que se trata de uma brincadeira de mau gosto, porém “no contexto de pânico vivenciado pela sociedade, o comentário provocativo, direcionado a nada mais nada menos de 80 mil seguidores Brasil afora pode provocar duas reações indesejadas e, sem dúvida alguma, está criando situação de pavor.”
“O uso inadequado das mídias sociais, em tempos normais, já constitui um problema, mas agora é algo impensável, com imensa capacidade de atormentar terceiros e, gerar reações desproporcionais em tempos de pandemia do novo ‘coronavírus’, sendo a primeira potencial reação a disseminação de comportamentos de mesma natureza, por conta principalmente do poder de influência da indigitada, o famigerado efeito manada.”
Segundo o MP/PR, a segunda reação consistiria em alastrar o pânico entre os moradores de seu prédio e de todos aqueles que, de alguma forma, mantém contato com os moradores dali.
Na representação, o MP/PR pede que seja realizado levantamento dos antecedentes criminais e uma audiência preliminar para o oferecimento de transação penal.
Como condição da transação penal, o MP/PR pede a publicação nas redes sociais da advogada de vídeos educativos sobre o coronavírus, cujos textos serão oportunamente fornecidos pela autoridade sanitária municipal e pagamento do valor correspondente a um salário mínimo, cujo valor deverá ser vertido em prol da secretaria municipal de saúde, a fim de que sejam adquiridos kits de testagem para covid-19, mediante prestação de contas por parte da entidade beneficiária.
Veja a representação na íntegra.
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