A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) e a Defensoria Pública da União em Natal (DPU/RN) emitiram uma recomendação à Prefeitura de Natal para que garanta o funcionamento ininterrupto de equipamentos e serviços que atendam a população em situação de rua. O texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira, 19 de março, leva em consideração a atual situação de pandemia do coronavírus (Covid-19) e a necessidade de isolamento social.
Na recomendação, os núcleos de Tutelas Coletivas e de Defesa dos Grupos Sociais Vulneráveis, responsáveis pela ação na DPE/RN, orientam que a Prefeitura de Natal disponibilize à população em situação de rua um local adequado para isolamento social. Caso não existam tais espaços e levando em consideração o decreto de situação de emergência emitido pelo Município, a orientação é para que seja concedido o auxílio moradia às pessoas em situação de rua que necessitem cumprir as medidas de quarentena ou isolamento domiciliar, conforme previsto na Lei Municipal nº 6.473/2014.
O documento recomenda ainda que não sejam realizadas políticas de internação compulsória a pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, excetuados os casos expressos na Portaria Interministerial de nº 05, de 17 de março de 2020, do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça.
A recomendação indica também que sejam reforçados os serviços de alimentação e higiene nos locais destinados à população em situação de rua. A orientação é de que os abrigos forneçam álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis e material informativo sobre a Covid-19. O texto trata ainda da necessidade de reforço na oferta de alimentação e de vacinas contra gripe, inclusive para as pessoas que não desejam ficar abrigadas.
O texto destaca que a população de situação de rua possui maior vulnerabilidade por não dispor de local para abrigamento e para eventual cumprimento de isolamento domiciliar ou quarentena. “De acordo com um estudo da Universidade da Califórnia, as condições geriátricas, que costumam afetar idosos de 70, 80 ou 90 anos de idade, são encontradas em pessoas sem teto por volta da idade dos 58 anos de idade, dadas as suas condições de vida. Assim, as pessoas em situação de rua se encontram precocemente inseridas no grupo de risco do Coronavírus”, explica a recomendação.
O prazo para adoção das medidas recomendadas é de 72h considerando a urgência e gravidade do quadro atual.
DPE/RN