| 18 março, 2020 - 15:30

Trabalho remoto: TRT-RN esclarece como empresas devem proceder

 

Uma das recomendações para evitar a aglomeração de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus é o trabalho remoto.

Divulgação TRT RN

Uma das recomendações para evitar a aglomeração de pessoas durante a pandemia do novo coronavírus é o trabalho remoto, definido como a prestação de serviços fora das dependências do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) esclarece como empresas do Rio Grande do Norte podem proceder para atender a indicação do Ministério da Saúde (MS).

O juiz do trabalho Décio Teixeira de Carvalho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Natal, explica que, de acordo com o artigo 75-C da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. Porém, no caso de uma situação de emergência eventual, a exemplo do existente no momento, há flexibilização.

“A adoção do trabalho remoto, neste caso, é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. É importante ressaltar que, embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa”, explica o magistrado.

Décio Teixeira de Carvalho esclarece que cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho é uma das obrigações da empresa. “Além disso, o empregador também deve instruir os empregados sobre as precauções para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais”, reforça ele, lembrando que o empregado, da mesma forma, tem o dever de observar as normas de segurança e medicina do trabalho e colaborar com a empresa na sua aplicação.

Segundo o magistrado, a responsabilidade pela aquisição dos equipamentos necessários para a realização do trabalho remoto deve ser considerada. “De acordo com a nova legislação, tudo o que o colaborador utilizar em casa deve ser formalizado com o empregador via contrato. Equipamentos e até gastos com a internet devem constar como despesas para a realização do trabalho fora da empresa”, esclarece o juiz.

Uma das medidas adotadas pelo próprio TRT-RN em relação ao coronavírus foi justamente à ampliação do número de servidores em teletrabalho. A medida se aplica a magistrados e servidores, colaboradores e estagiários que apresentarem sintomas respiratórios ou febre ou que tenham retornado de viagem ao exterior. As audiências e sessões presenciais do Tribunal também estão suspensas até o dia 7 de abril.

TRT RN


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