O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte está trabalhando para promover a prevenção à pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). Diante da situação de emergência sanitária, a instituição publicou uma portaria conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça (nº 09/2020), que determina medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o vírus entre magistrados, servidores e a população que circula nos prédios do Poder Judiciário, utilizando seus serviços.
Em entrevista à emissora de TV Band Natal, o presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, explicou que a portaria.
“As principais medidas tomadas foram o estimulo ao teletrabalho; a precaução de se evitar audiências e sessões com muita gente, foram suspensos eventos com mais de cem pessoas; a higienização de todos os corrimãos e maçanetas a cada duas horas; autorização de compra para álcool em gel, sabonete para os banheiros. Tudo isso no sentindo da prevenção total. Também para os magistrados e servidores que chegaram de viagem, a portaria prevê a quarentena e o teletrabalho”, contou o presidente à equipe de reportagem.
Até agora o Tribunal de Justiça tem um servidor, que voltou de viagem aos Estados Unidos, com processo tramitando para que ele possa trabalhar de casa durante o período de quarentena.
“Vemos essa situação com preocupação, temos contatado os parceiros, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Estado, a OAB, no sentido de não fecharmos o funcionamento da justiça, mas não deixarmos como era antes, sem essa preocupação de prevenção”, disse o desembargador João Rebouças. “A ideia é que os advogados que farão sustentação oral, por exemplo, não entrem todos de uma vez, que haja um controle disso. É preciso que o menor número possível de pessoas tenham acesso às sessões”, completou.
A Secretaria Geral e a Divisão de Perícia Médica estão priorizando a tramitação dos processos de teletrabalho de servidores que são portadores de doenças respiratórias crônicas, devidamente comprovadas por atestado médico; estão gestantes; tem filhos menores de 1 ano; e forem maiores de 60 anos.
“O TJRN está trabalhando com a prevenção, sem que comprometa a prestação de serviços ao cidadão”, concluiu o presidente.